sexta-feira, 17 de julho de 2009

Historias familiares (2)

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Em novembro de 1905, Maria Reto, ou Reta, ou Maria Recta Doloroza como atesta a escritura, vende a Joaquim Carvalho dos Santos, amigo da familia, tudo o que tem em S. Pedro do Rio Seco para se ir juntar ao marido que já está em Luanda
Terá sido uma venda fictícia (uma venda fantástica, com o já lhe ouvi chamar)? O certo é que mais tarde, de novo em S. Pedro, os bens voltam à posse da família.
Como consequência da ida de Maria Reta para Luanda, a casa de S. Pedro desfez-se; imagino que por essa altura, os filhos mais velhos partiram à procura da sua sorte: Porfirio terá rumado ao Congo Belga e Laureano terá sido engajado pelos ajuntadores espanhois que levavam os emigrantes para Cadiz, a caminho de Buenos Aires. Sem identificação, estes emigrantes passavam por espanhóis (casos do Francisco Queirós, João Carriço e outros). A de Laureano, seria uma viagem sem regresso, ainda havemos de conhecer a sua história. A jovem Laura, teria 16 anos, acompanhou a mãe para Luanda, começava a nascer a lenda.

Veja-se o teor da escritura, obrigado ao Tó Sousa que me arranjou o original.

Escritura de venda, quitação de preço e obrigação

Vendedores- Maria Recta Doloroza por si e como procuradora de seu marido, João Moutinho, este residente em África, Luanda e aquela moradora em São Pedro do Rio Seco,

Comprador- Joaquim Carvalho dos Santos, casado, proprietário e comerciante morador nesta vila de Almeida,

Saibam quantos esta publica escritura de venda quitação e obrigação virem que no ano
do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e cinco, aos dezoito dias
dos mês de Novembro do dito ano, nesta Vila de Almeida no meu escritório na Rua Comendador Cardoso, ante mim notário e testemunhas abaixo mencionadas e no fim assinadas, compareceram pessoalmente duma parte como vendedora,

Maria Recta Doloroza, proprietária, moradora na freguesia de São Pedro do Rio Seco desta comarca, esta por si e como procuradora bastante do vendedor seu marido, João Moutinho- este residente em Luanda, África - onde cumpre a pena de degredo- como me fez certo por procuração bastante do mesmo seu marido que neste acto exibiu e eu notário verifiquei conter os poderes precisos para outorgar no presente contrato, a qual fica em meu poder arquivada para poder ser transcrita no translado desta acta, e da outra como comprador,

Joaquim Carvalho dos Santos, casado, comerciante, e proprietário e morador nesta Vila e ambos pessoas cujas identidades pessoalmente conheço e de que dou fé. E, ante mim notário, testemunhas presentes a este acto cujas identidades também reconheço, pela primeira outorgante e vendedora, Maria Recta Doloroza, foi dito:

Que ela e seu marido, João Moutinho, a quem neste acto representa, com procuração bastante deste, são legítimos senhores e pacíficos possuidores dos seguintes bens imóveis:

1) Um Chão no sitio de Vale de Rebolozo que confronta de nascente com Bernardo André bem como poente e Norte e a Sul com herdeiros dos Saraivas das Freixedas

2) Um Chão no sítio denominado de Fonte a confrontar do nascente com Manuel Lourenço da Fonseca, digo Manuel Lourenço Carpinteiro, poente com António Fernandes Sardinha, norte com terreno publico e sul com herdeiros de António Queirós

3) Um prado no sitio de Nave Estevainha confrontando do nascente com terras de João Rosa, poente com Estrada Distrital, de norte com Augusto Garcez e a Sul com herdeiros de João Teles e Francisco Cardoso de Figueiredo

4) Um chão a Nave Rodrigo que confronta de nascente com servidão particular, de poente com Ribeira de Tourões norte com António Lourenço e Sul com Herdeiros de António Martins

5) Dois Hortos no sitio de Vale de Lagares que confrontam de nascente com José Ferreira, de Poente com Agueda Sardinha de norte com Caminho Publico bem com de Sul.

6) Uma morada de casas de altos e baixos com seu curral e palheiro, contíguo à mesma casa na Rua Direita em São Pedro do Rio Seco e que tudo confronta de nascente com José Sardinha de poente norte e Sul com Via Publica.

7) Uma tapada no sítio denominado da Lapa a confrontar de nascente com o Caminho Publico, de Poente com herdeiros de João Teles, Este com caminho público e a Sul com Luiza Limoa, prédios estes todos situados nos limites da freguesia de São Pedro do Rio Seco;

Que estes prédios vieram à posse dela outorgante e seu marido por titulo de compra e de cuja transmissão pagaram a respectiva contribuição de registo e estão os referidos prédios livres de hipoteca, penhores, privilégios e de toda e qualquer responsabilidade em geral, não se achando os mesmos descritos na conservatória desta Comarca como se verifica pela certidão passada pelo conservador do registo predial, sob requerimento, com o numero um de representação do dia de hoje.

Que assim, pela presente escritura, ela outorgante por si e como procuradora bastante de seu marido, e vendedor, vende de pura venda, de hoje para sempre ao segundo outorgante e comprador estes seus designados prédios com suas pertenças, serventias, servidões nativas , logradouros e sucessões

Que esta venda é feita pela quantia de quatrocentos e dezassete mil e quinhentos reis que neste acto ela outorgante recebeu e de que dá, e em nome do vendedor seu marido ao outorgante comprador a correspondente quitação.

Que consequentemente, ela vendedora por si e como procuradora do vendedor seu marido, tira e desiste de ambos todo o domínio, direito e posse que até agora tem tido nos prédios atrás confrontados e agora vendidos e tudo cedem e transferem ao comprador referido a quem também ficam pertencendo todos os frutos pendentes existentes nos prédios agora vendidos ficando também por conta dele outorgante comprador o pagamento das respectivas contribuições vencidas até esta data e ainda não pagas

Declarou ainda ela outorgante,

Que nos termos expostos e no demais que são do direito aplicável, ela outorgante vendedora por si e em nome do vendedor de seu marido de que é bastante procuradora se obriga a fazer esta venda firme e de, por todo o tempo e aceitando a autoria quando a ela for chamada e mais o vendedor seu marido, prestando para tanto a caução de direito

Pelo segundo outorgante e comprador Joaquim Carvalho dos Santos foi dito:

Que aceita esta venda, quitação de preço e obrigação nos termos em que fica acordada e por ele neste acto me foi apresentado o conhecimento da contribuição de registo devida pelo preço da compra a qual tem o número cento e nove dele consta que o mesmo comprador pagou hoje na recebedoria deste concelho a quantia de quarenta e sete mil nove centos e vinte e cinco reis, conhecimento este que fica em meu poder e cartório arquivado para ser transcrito nos translados desta.

Assim o disseram, outorgaram e mutuamente o acordaram ante mim notário e testemunha presentes:
Belmiro José Pereira, casado, amanuense da administração deste concelho e Manuel Gil casado, oficial de diligências deste juízo que assinaram com o outorgante comprador e porque ela outorgante vendedora declara que não sabe escrever assinou a seu rogo, António Manuel José Marcos, casado, proprietário, este residente em São Pedro do Rio Seco. Colo selos da importância de mil duzentos e dez reis devidos por esta. Depois de lida a presente em voz alta ante todos os mencionados nesta, por mim Camilo Augusto da Fonseca, notário Publico, que a escrevi e também assino em público e viso

Ass.

António Manuel José Marcos
Joaquim Carvalho dos Santos
Belmiro José Pereira
Manuel Gil
O notário: Camilo Augusto da Fonseca



publicado por Luis

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